Vamos esclarecer várias dúvidas neste artigo. Mas, o primeiro passo é saber qual é prazo final de entrega do Imposto de Renda 2023.
Está chegando a hora de prestar contas ao leão. Se você já é um adulto, com boletos para pagar, com certeza já ouviu essa expressão.
Entretanto, o que causa mais temor ao contribuinte são as inúmeras regras e exceções, que confundem o brasileiro.
A data final para entrega do Imposto de Renda 2023 é 31 de maio.
Apesar disso a declaração pode começar a ser entregue a partir do dia 15 de maio.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro deste prazo estipulado.
Talvez o cidadão que já realiza essa tarefa todos os anos tenha percebido que o prazo para começar a entrega dos documentos abriu mais tarde esse ano.
Essa dúvida foi esclarecida pelo Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda.
O que diz a Receita Federal

O auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, afirmou que isso aconteceu devido ao grande número de informações que já serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida.
É através do Programa Gerador da Declaração, o PGD, que o cidadão fará o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023.
Ele pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.
Para quem optar fazer pelo celular, deve baixar gratuitamente o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Disponível para Android e iOS.
A finalidade da função pré-preenchida é proporcionar menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
Tendo em vista que a plataforma já terá informações anteriores do cidadão, entre elas bens, salários e pagamentos.
“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir do primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”.
Destacou Mário Dehon, subsecretário de Gestão Corporativa. Que esteve presente na coletiva de imprensa do dia 27 de fevereiro de 2023.
O objetivo foi expor – detalhadamente – as regras do programa do IRPF deste ano.
IR 2023
Esqueça o “jeitinho brasileiro” de deixar tudo para última hora. Organização e planejamento são fundamentais.
Afinal, o contribuinte tem de 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração. São aproximadamente 2 meses e meio para estar em dia com a Justiça Brasileira.
Para a declaração do Imposto de Renda de 2023, a Receita Federal destacou que dará prioridade no recebimento para quem utilizar a função pré-preenchida e ou, optar por receber a restituição via Pix.
A Receita vai começar a pagar a restituição a partir de 31 de maio.
É importante o cidadão ficar atento ao prazo de entrega do IR2023. Porque, caso o imposto não seja declarado o mesmo está sujeito a multas entre outras penalidades.
Portanto, anote na agenda: o prazo final para entrega do imposto de renda é 31 de maio.
Lembra da expressão citada no começo do artigo “prestar contas ao leão”? No final do texto traremos a história por trás dela.
Agora, que você já sabe qual é o prazo final para entrega do IR 2023, vamos esclarecer quem precisa fazer a declaração.
Quem precisa fazer a declaração do IR 2023
De acordo com a Legislação Brasileira é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 todo cidadão residente no país que teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, em 2022.
Ou aproximadamente R$2.380 por mês.
Dito isso, é imprescindível fazer um alerta. Mesmo que a sua renda tenha ficado abaixo deste limite, existem outros critérios de obrigatoriedade.
Entre eles, investimento em bolsa de valores. Vamos explicar em breve.
Primeiro vamos explicar o que é rendimento tributável. Que são, resumidamente, todo rendimento taxado pelo próprio Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal são todos dos valores que uma pessoa física recebeu ao longo do ano.
Esses rendimentos podem ser procedentes de trabalho formal em regime de CLT, entre eles salários e férias.
Rendimentos informais, como prestadores de serviço. Além de rendimentos de aluguéis, aposentadorias e pensionistas.
Sabendo quais são os rendimentos tributáveis, vamos esclarecer, de acordo com o site da Receita Federal:
Quem é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda
É obrigado a declarar o imposto de renda todo cidadão residente no Brasil que:
Além do contribuinte que recebeu acima de R$ R$ 28.559,70; também aquele que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
A pessoa que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Ou quem, em 2023 tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto;
E por fim, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, relativo à atividade rural e que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
O Imposto de Renda é um tributo federal com o objetivo de informar ao governo todas as suas rendas e seus gastos.
Com o propósito de saber se o contribuinte pagou os impostos devido, ou se está em dívida com o leão.
Desta forma, é necessário ficar atento para esses outros critérios de obrigatoriedade.
Sou MEI, preciso declarar?
Caso tenha tido rendimentos como microempreendedor individual referente ao ano de 2022 é possível que você tenha que fazer a Declaração de Imposto de Renda.
O prazo para entrega é o mesmo, até 31 de maio.
Fique atento a golpes com o seu MEI. Clicando aqui
Quem não precisa declarar o IR 2023
Para ser considerado isento de prestar contas com o Leão, é preciso ganhar até dois salários-mínimos, o equivalente a R$2.640 por mês.
Ou ainda a pessoa que conta na declaração de outro como dependente.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023

Agora que você já sabe o prazo final para entrega para entregar o RI 2023 e esclareceu as dúvidas de quem precisa fazer a declaração, vamos ensiná-lo a fazer seu Imposto de Renda.
Antes disso vamos tirar todas as dúvidas para não cair na milha fina.
Eis aqui outra expressão muito popular quando o assunto é imposto de renda. Cair na malha fina significa que houve algum erro, e que sua declaração ficará detida.
Os motivos podem ser principalmente: informações divergentes no seu cadastro, ou ainda valores incorretos, por exemplo.
O termo técnico para malha fina é Malha Fiscal.
É quando acontece a análise dos sistemas para verificar as informações sobre os dados que o cidadão enviou na declaração.
Neste estudo são cruzadas as informações com outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde, por exemplo.
Aposto que você ficou curioso para saber como evitar cair na malha fina, não é mesmo? Vamos dar algumas dicas para evitar que isso aconteça.
Mas antes vamos aprender como fazer a declaração do Imposto de Renda.
Primeiro passo – Separe os documentos necessários
Para realizar a sua declaração é preciso ter em mãos os seguintes documentos pessoais:
- RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
- Cópia da última declaração de IR que foi entregue; e
- Dados da conta bancária para restituição do imposto.
Documentos referentes aos rendimentos, informe:
- Todas as empresas que prestou serviço ou trabalhou em 2022;
- Renda do INSS para aposentados ou pensionistas;
- As instituições financeiras e bancos para o contribuinte que possua conta ou aplicações; e
- Recibo de pagamento de aluguel ou informe de rendimentos da imobiliária.
Documentos referentes as despesas:
- Recibos e notas fiscais de gastos com escola de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico; e
- Recibos e notas fiscais de despesas com plano de saúde, gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelho ortopédico e próteses.
Documentos de bens e imóveis:
- Contratos, escrituras, notas fiscais e demais recebidos que correspondam a venda de carro, imóvel ou outros
- bens de valores em 2022; e
- Folha inicial do carnê do IPTU, para proprietários de casa própria, financiada ou já quitada.
Outros documentos:
- Documentos que comprovam doações ou herança;
- Informações sobre crédito consignado, empréstimo pessoal ou dívidas; e
- Comprovante de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia.
Segundo passo – baixe o programa da Receita Federal para realizar a declaração
O contribuinte pode escolher fazer a declaração do IR 2023 pelo computador ou pelo celular.
Para entregar a declaração via computador é preciso preencher o Programa Gerador da Declaração. O PGD IRPF 2023 está disponível no site da Receita Federal.
Para o cidadão que preferir fazer a declaração pelo celular ou tablets, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Disponível no Google Play, para Android ou na AppStore, para o sistema iOS.
Com todas essas informações você está pronto para fazer sua declaração do IR2023 dentro do prazo máximo de entrega: dia 31 de maio.
Depois de acertar as contas com o Leão, o contribuinte precisa ficar atendo a mais duas datas.
A primeira é referente ao comunicado sobre pendências e a outra sobre a restituição do imposto de renda.
Como saber se caí na malha fina?
Através do Centro de Atendimento Virtual o cidadão poderá ter acesso ao documento que explica o motivo para detenção da declaração.
Acesse: “Meu Imposto do Renda (Extrato da DIRPF) e na aba “Processamento” escolha “Pendências da malha”. (colocar link)
Restituição do Imposto de Renda 2023
Os pagamentos serão realizados em 5 lotes, entre 31 de maio e 29 de setembro. As datas de cada lote são:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
De volta a expressão: “prestar contas ao leão” – Curiosidades sobre o Imposto de Renda

O uso da imagem do leão para simbolizar o Imposto de Renda nasceu em 1979.
Neste ano a agência DPZ, criou para a Receita Federal, uma campanha para ampliar a arrecadação do imposto.
O animal foi escolhido por ser justo, leal e forte. E, curiosamente não ataca sem avisar, porém não é nem um pouco tolo.
No mundo, o Imposto de Renda foi cobrado pela primeira vez na China, no ano 10 d.C.
Instituído pelo imperador Wang Mang da Dinastia Xin, para “abocanhar” 10% dos lucros de profissionais e trabalhadores. Inicialmente cobrado apenas por pessoa ou sobre propriedade.
Afinal de contas, o Imposto de Renda é um compromisso anual de todo contribuinte brasileiro perante a Receita Federal.
Fique atento ao prazo de entrega que começa dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio e, evite pendências com a Justiça Federal.