E 2023 já trás novidades relacionadas as novas para se aposentar, e seguem com atualizações importantes para o novo ano, e para que você entenda em detalhes como vai funcionar, a gente colheu algumas informações fundamentais para que você se atualize, além de tirar todas suas principais dúvidas, sobre este tema pertinente.
Para ficar por dentro e se informar mais, acompanhe o conteúdo a seguir!

Saiu: INSS divulga novas regras para se aposentar em 2023
13/11/2019 data que entrou em vigor a Reforma Previdenciária, e desde lá algumas regras são “adicionadas” de maneira gradativa.
Considerando que alguns importantes requisitos e regras que foram alteradas, especialmente para aposentadorias específicas. Preparamos esta matéria para você entender mais sobre as regras atualizadas!
Nova regra de Transição por pontos
Estas chamadas regras de transição são ótimas, visando o lado dos contribuintes da Previdência Social, que não atingiram requisitos legítimos para obter sua aposentadoria antes do dia 12/11/2019.
E a regra de transição da aposentadoria por pontos, por exemplo, visa uma meta, ou seja, aumento com cerca de 1 ponto por ano até alcançar os respectivos:
- 105 pontos para os homens;
- 100 pontos para as mulheres;
Aposentadoria por idade
Para pessoas que estão em idade mais avançada e ainda não possuem o tempo equivalente ao recolhimento, a regra de transição em 2023, vale, todavia será necessário cumprir requisitos, como:
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos contribuindo com inss.
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos contribuindo com inss.
Importante lembrar: o requisito tempo de idade, voltado as mulheres aumenta 6 meses ao ano até chegar à idade de 62 anos, relativa à idade mínima exigida (uma regra da reforma).
Considerando isso, as mulheres precisarão ao menos ter 62 anos de idade completos, para se aposentar neste ano de 2023.
Aposentadoria por pontos
Esta modalidade da aposentadoria, somente pode ser paga depois de contribuintes atingirem uma pontuação (que conta com,idade + tempo de contribuição à Previdência Social).
No entanto não se poderá receber aposentadoria mediante esta regra, caso você não obtenha a quantidade de pontos suficiente.
Em 2023, será necessário ainda cumprir determinados requisitos para ter direito a este tipo de aposentadoria como:
Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 90 pontos (soma a idade + tempo de contribuição).
Homens
- 35 anos de contribuição;
- 100 pontos (soma a idade + tempo de contribuição).
Esta modalidade ainda era uma das melhores aposentadorias, antes da reforma, pois não havia nenhum redutor aplicado.
Regra da idade progressiva: Como se aposentar por ela
Com esta nova reforma de 2019 esta modalidade de aposentadoria foi extinta.
E elas carregavam a necessidade de tempo mínimo de recolhimento, por Tempo de Contribuição que varia de 30 a 35 anos, valendo de uma idade mínima (com tendência a aumentar todos anos, de maneira gradual).
Em 2022 por exemplo seria necessário se enquadrar dentro das seguintes regras:
Mulheres
- 30 anos, referentes ao tempo necessário de contribuição;
- 58 anos de idade.
Homens
- 35 anos, referentes ao tempo necessário de contribuição;
- 63 anos de idade;
Servidores públicos e Aposentadoria
Durante o ano de 2023, trabalhadores do serviço público devem seguir os estes seguintes requisitos para solicitar aposentadoria, e são eles:
Mulheres
- 30 anos referentes a tempo mínimo de contribuição inss;
- 20 anos mínimos dentro do serviço público;
- 10 anos de carreira mínimos (no mesmo órgão);
- 5 anos dentro deste cargo, pelo qual solicita aposentadoria.
- 57 anos de idade;
- 90 pontos registrados;
Homens
- 35 anos referentes ao tempo de contribuição inss;
- 20 anos mínimos dentro do serviço público;
- 10 anos de carreira mínimos (no mesmo órgão);
- 5 anos dentro deste cargo, que se solicita a aposentadoria.
- 62 anos de idade;
- 100 pontos registrados;
Acabou a aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim partindo do princípio das novas regras, e não particularmente a contribuintes antes da reforma da previdência em 2019. Entenda mais:
Este tipo de aposentadoria ainda existe, mas a tendência é acabar.
A exemplo temos um contribuinte trabalhador com direito adquirido por tempo de contribuição antes da data 13 de novembro de 2019, por exemplo, este no entanto permanece com seu direito válido, perante tempo e o direito adquirido.
Considerando que já completavam o tempo de 30/35 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019.
Considerando ainda sim que as regras da reforma da previdência podem trazer benefício de aposentadoria sem idade mínima, as regras de transição já criadas, não valem nestes casos.
Conclusão
Durante este ano de 2023 haverá mudanças nas regras de transição relacionadas as regras de 2019. Elas ainda seguirão presentes no aumento da idade mínima, no tempo de recolhimento de cada contribuinte, e claro, na pontuação.
O cálculo dos benefícios ainda não sofrerá alterações vigentes.
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