Muitas pessoas não sabem que existe uma lei de cotas para pessoas com deficiência que trata de fazer inclusão destas pessoas no mercado de trabalho. Sem as leis que trazem inclusão dos PCD’S antigamente era difícil o acesso a uma vaga de emprego nas diferentes empresas e instituições.
Estas cotas também trazem fácil acesso aos serviços de saúde públicos e privados, acesso social a serviços e ambientes facilitadores para pessoas com limtações. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante também as condições de igualdade social, além do exercício dos direitos e das liberdades que são fundamentais do ser humano, sendo um serviço também de cidadania fundamental.
Neste conteúdo, entenda mais sobre a história da lei para PCD’s. Acompanhe:

Confira a história da lei que assegurou o direto ao trabalho as pessoas com deficiência
A lei de cotas para PCD, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), existe desde o ano 1991, e ainda estabelece que as empresas com cerca de 100 funcionários devem garantir um número de vagas para pessoas com deficiência que chega a 2%.
Empresas que tenham por exemplo mais de 1.000 empregados, devem ter 5% das vagas direcionadas a PCD, como é uma lei vigente, esse percentual é obrigatório de cada empresa. Entenda mais a seguir:
Leis brasileiras na defesa dos PCDs: como surgiu?
Foi em 1991 que começou uma espécie de movimento a favor de pessoas com deficiência serem “enxergadas” como membros funcionais e importantes, da sociedade brasileira, muito se deve a Imperial Instituto dos Meninos Cegos, que é uma escola voltada aos deficientes visuais. Esses institutos tinham como objetivo, trazer para a sociedade inclusiva as crianças que foram expulsas de suas casas, devido suas limitações e deficiências.
Com o passar do tempo e com a modernização da sociedade, foi vista a importância deste tipo de inclusão social com pessoas portadoras de tais limitações.
A primeira lei veio em 1989, e ela visava garantir a PCD’S direitos coletivos como por exemplo, prioridade nos atendimentos e espaços públicos mais acessíveis.
Mas foi em 1991 que foi criada a lei de cotas, relacionadas a vagas para PCDS no mercado de trabalho ativo, incluindo estes indivíduos de uma maneira mais igualitária e com direitos trabalhistas iguais a uma pessoa comum que não possui deficiências. As leis conhecidas são:
- Lei 9394/1996: Recursos pedagógicos, primordiais para atender a cada criança com deficiência;
- Lei 11126/2005 e Decreto 5904/06: Ingresso aos espaços com cão guia;
- Decreto 5626/2005: Definiu a educação bilíngue, e formação de intérpretes da linguagem de sinais (libras) que tiveram sua profissão regulamentada somente meados do no 2010;
- Lei 10.436/2002: Oficialização da linguagem de sinais e a obrigatoriedade de capacitação de agentes públicos;
Quem possui direitos a vagas PCDS
Estas modalidades de vagas são voltadas a pessoas deficientes, que possuam limitações como doença mental, auditivas, cognitivas, física.
As seguintes categorias que pessoas PCDS podem se encaixar, são elas:
- Deficiências físicas de vários tipos;
- Deficiência mental/intelectual/cognitiva;
- Deficiência múltipla, duas ou mais deficiências;
- Mobilidades reduzidas;
- Deficiência auditiva;
- Deficiência visual;
- Deformidades estéticas;
Garantias dadas ao PCD no trabalho
Pessoas deficientes tem todos direitos assim garantidos na carteira de trabalho em regime CLT, como qualquer indivíduo.
Devido a muitas condições de deficiências que podem ser diferentes, PCDS podem ter horários mais flexíveis que osdemais, além de outras garantias até relacionadas a saúde e assistência médica.
Tarefas que se adequem a sua condição, adaptação ao ambiente, acessibilidade e muitos direitos vigentes de acordo com sua condição.
Conclusão
As leis que facilitam a vida e a inclusão de PCDS não foi somente importante na história do Brasil em termos de cidadania e avanço na consciência evolutiva social, e sim para também dar mais qualidade de vida e possibilidade destes indivíduos serem vistos no meio social como pessoas capazes, independentes e também autônomas de suas vidas, como qualquer outra pessoa.
Com certeza um grande passo a nível humanitário, que é digno, além de ser direito de qualquer ser humano.
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