Entender e aceitar a morte é um processo muito difícil para qualquer pessoa. Juntamente com ela, ainda é necessário lidar com o pesar dos que ficam e, muitas vezes, com as contas. E aí, que entra a pensão por morte pelo INSS, para amparar os dependentes do falecido!

Dentre as pensões oferecidas pelo INSS, a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu, desde que ele tenha a qualidade de segurado na data do falecimento.

Nesse sentido, o benefício é concedido pela Previdência Social, exige requisitos e documentos necessários para que os dependentes possam dar entrada no requerimento.

Para entender como funciona e aprender o passo a passo de como pedir pensão por morte, veja a seguir.

Requisitos para pedir pensão por morte no INSS

Então, como dissemos anteriormente, para pedir pensão por morte no INSS, são exigidos alguns requisitos. Veja a seguir os 3 requisitos exigidos para pedir a pensão.

Óbito do segurado

Em primeiro lugar, já era de se esperar que seria necessário comprovar a morte do segurado. Por sua vez, é possível comprovar a morte através da certidão de óbito.

No entanto, a certidão precisa constar o dia exato da morte do segurado, além da causa do óbito, além da existência de dependentes.

Qualidade de segurado do falecido

Em segundo lugar, também será exigido a comprovação da qualidade de segurado do falecido. Nesse sentido, os dependentes devem apresentar a carteira de trabalho do falecido ou demonstrar que ele estava em período de graça entre 12 e 36 meses. No entanto, há um entendimento quarto a isso!

Logo, vale destacar que de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, se o contribuinte tiver perdido a qualidade de segurado no momento de sua morte, porém reúna todos os requisitos necessários para receber a aposentadoria, os dependentes terão direito à pensão por morte.

Em resumo, ainda que que ele não estivesse na qualidade de segurado no momento da morte mas, reúna os demais requisitos, haverá o direito à pensão!

Qualidade de dependente do falecido

Em terceiro lugar, agora é um requisito que não mais compete ao segurado falecido mas sim, aos interessados pela pensão por morte.

Nesse sentido, é necessário comprovar a qualidade de dependente do falecido. A saber, veja as três classes.

Dependentes primeira classe

Então, os dependentes de primeira classe são os dependentes mais próximos do segurado falecido. Ou seja, o cônjuge, o companheiro (se estava em união estável); o filho não emancipado e menor de 21 anos ou o filho de qualquer idade, que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave.

Nesse sentido, para lembrar-se de quais seriam os dependentes de primeira classe, basta lembrar que são os primeiros de quem o segurado se lembraria em caso de falecimento.

No entanto, em se tratando dos enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido e se equiparam como filhos mediante declaração de óbito, será preciso comprovar a dependência econômica.

E além disso, vale destacar que a dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho do segurado é presumida, ou seja, não é preciso comprovar.

Em suma, também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Dependentes segunda classe

Entre os dependentes de segunda classe, estão os pais. Nesse sentido, para receber a pensão por morte também será preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

É inegável que muitas pessoas acreditam que os pais são dependentes de primeira classe e podem receber a pensão por morte de imediato. No entanto, isso não é válido.

Em suma, para comprovar a dependência econômica, algumas provas podem ser utilizadas como:

  • Documentos que comprovem a mesma residência para pais e filho;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de pagamento de despesas alimentícias, médicas, de higiene ou outras essenciais, dentre outros.

Em resumo, todo e qualquer documento que comprove que os pais dependiam da ajuda financeira do filho falecido, servirá como prova!

Dependentes terceira classe

Em se tratando dos dependentes de terceira classe, estão o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.

No entanto, para que o irmão possa receber a pensão por morte, ele também deve comprovar dependência econômica com o segurado, da mesma forma que os pais.

No entanto, há uma consideração que precisa ser feita com relação aos dependentes. Nem todos irão receber. Ou seja, se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito à pensão por morte!

Passo a passo para pedir pensão por morte no INSS

Para pedir pensão por morte no INSS, é muito simples e rápido! Em primeiro lugar, acesse o portal MEU INSS pela internet e faça login como mostramos a seguir.

Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

Depois disso, clique na opção “Novo pedido”

Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

Em seguida, selecione a opção “Pensões e Auxílio Reclusão e Salário Maternidade”;

Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

Logo após, clique na opção da pensão que você deseja solicitar. No nosso caso, a pensão por morte.

Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

Em seguida, atualize os seus dados e envie todas as informações solicitadas. Por fim, basta você acompanhar o requerimento no próprio portal pelo site ou mesmo pelo aplicativo do MEU INSS.

Requerimento da pensão por morte do cônjuge aposentado

É comum que o segurado que esteja recebendo aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS e seja casado venha a falecer. Nesse sentido, se isso acontecer, não será necessário apresentar documentos para comprovar a qualidade de segurado.

No entanto, o cônjuge deve apresentar documentos que comprovem o vínculo com o falecido. Por exemplo, documentos de dependência econômica para pais ou irmãos.

Em suma, apesar da morte ser um momento tão difícil, o INSS está pronto para amparar e dar continuidade na vida dos que ficam! Por isso, se você já está passando por essa situação, não perca tempo e solicite sua pensão por morte!

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